Informam-se os potenciais interessados que, a partir do próximo dia 26 de abril, e de acordo com as normativas emitidas pelas autoridades colombianas, crianças de nacionalidade colombiana entre 0 e 7 anos viajando, por via aérea, a partir de aeroportos colombianos, devem apresentar uma fotocópia autenticada do Registro Civil. 

É necessário - e essencial - que aqueles que viajam com crianças entre estas idades tenham a documentação exigida, caso contrário, as crianças NÃO poderão viajar para destinos nacionais ou internacionais. No caso de voos internacionais, mantém-se a obrigatoriedade de apresentar também o passaporte válido do menor.

Para obter uma fotocópia autenticada do Registro Civil, os pais devem realizar o respetivo trâmite perante o notário onde o menor foi registrado. Esclarecemos para os devidos efeitos que a Embaixada de Portugal NÃO pode realizar este trâmite que é da inteira responsabilidade das autoridades colombianas.

Aconselha-se que, no caso de crianças de nacionalidades estrangeiras entre 0 e 7 anos nascidas em território colombiano, seja adotado o mesmo procedimento para que, em nenhuma circunstância, possam ser impedidos de viajar.

Para esclarecimento de dúvidas poderão contactar directamente a Unidade de Aeronautica Civil através do email atencionalciudadano@aerocivil.gov.co ou dos telefones: (+571) 425 1000 ou (+571) 594 8600.

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