Atualização das medidas aplicáveis em matéria do tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais
Nos termos da legislação agora em vigor, deixa de ser exigido aos passageiros que entrem em território nacional, a apresentação de comprovativo de realização de teste PCR ou Antigénio ou a apresentação de certificado digital COVID UE ou de certificado de vacinação ou recuperação emitido por países terceiros, aceite ou reconhecido em Portugal, independentemente da sua origem ou da finalidade da viagem.