1. COMO POSSO FAZER A MINHA INSCRIÇÃO CONSULAR? E ONDE?
Os portugueses residentes no estrangeiro devem proceder ao seu registo ou inscrição no posto consular da sua área de residência. A inscrição é um ato consular, pelo qual a identificação dos cidadãos nacionais fica a constar nos arquivos do posto consular em cuja área de jurisdição fixaram residência ou se encontram ocasionalmente.
Só poderá ser efetuada mediante a apresentação de Cartão de Cidadão ou de B.I. válido de cidadão nacional. Só pode ser feita, portanto, se o interessado tiver nacionalidade portuguesa.
Quando o utente não possua Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade válidos poderá ser feita uma inscrição consular provisória mediante a apresentação de passaporte nacional válido.
No ato da inscrição é exigida a presença do cidadão nacional a inscrever. Excetuam-se os menores de 10 anos, os quais podem ser inscritos a pedido dos seus representantes legais, desde que seja apresentada prova bastante de que os menores se encontram na área de jurisdição do posto consular (ex: visto, cédula extranjeria, inscrição escolar).
Marque a sua visita para “Inscrição Consular” através da página: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares
Deverá fazer uma marcação por cada ato consular que venha realizar ou selecionar uma marcação familiar. Caso queira efetuar mais do que um ato consular, deverá marcar “SIM” na opção “PRETENDE UM ATENDIMENTO FAMILIAR PARA ESTE ATO” e selecionar o número de atos que pretende realizar (4 no máximo).
DOCUMENTOS A APRESENTAR:
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e/ou passaporte
Os cidadãos residentes na Colômbia deverão por isso proceder ao seu registo consular na Embaixada em Bogotá. Podem fazê-lo sem marcação (se for apenas para efetuar o registo consular; caso necessitem de mais algum ato consular será necessário efetuar marcação) de 2ª a 5ª feira, entre as 9 e as 13 horas. Por sua vez, os cidadãos portugueses residentes no Equador deverão fazê-lo nos Consulados Honorários de Quito e Guayaquil (https://bogota.embaixadaportugal.mne.gov.pt/pt/a-embaixada/consulados-honorarios#consulado-honorario-de-portugal-em-guayaquil)
2. TENHO O MEU PASSAPORTE CADUCADO. COMO POSSO RENOVAR ESTE DOCUMENTO?
Considerações gerais
- Só podem requerer passaporte português os cidadãos que apresentem o documento de identificação (cartão de cidadão / BI português) original e válido.
- Se o B.I. ou o cartão de cidadão estiver caducado, terá de o renovar antes de pedir o passaporte.
- O pedido de passaporte é presencial, pelo que é necessário que cada interessado se desloque até ao posto consular em Bogotá. Os consulados honorários não estão habilitados para esses efeitos. Marque a sua visita através da página: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares . É obrigatório efetuar marcação – Para Passaporte, deverá selecionar um ato consular na categoria “PEP”.
- O passaporte demora aproximadamente duas a três semanas a chegar de Portugal.
- A concessão de novo passaporte comum faz-se contra apresentação e inutilização do passaporte anterior.
- Em circunstâncias excecionais, devidamente fundamentadas, poderá ser concedido um segundo passaporte a indivíduo titular de outro ainda válido quando, após cuidada apreciação da situação, se conclua que a sua emissão corresponde ao interesse nacional ou a um interesse legítimo do requerente.
- O passaporte terá de ser retirado pelo/a titular ou por um terceiro autorizado mediante carta original assinada, após receber um email, desta secção consular, a confirmar que o seu passaporte já aqui se encontra.
Documentos que acompanham o pedido
- Passaporte anterior (válido ou caducado) – no caso de perda ou roubo, deverá ser apresentada cópia da denúncia junto da Polícia (na Colômbia, pode fazê-la por internet, no site da Policia Nacional)
- Bilhete de identidade ou cartão de cidadão válido
- Os menores de 18 anos devem vir acompanhados de ambos os pais para formular o pedido de passaporte. No caso de virem desacompanhados de um ou de ambos os pais, deve ser apresentada a autorização legalmente certificada para pedido de passaporte do menor, emitida por quem exercer a responsabilidade parental e estiver ausente para formular o pedido.
- Talão de depósito bancário
Custo do passaporte
Passaporte normal (1. Se for o primeiro passaporte/2. Se o anterior tiver caducado ou tiver sido extraviado/3. Se o que tem atualmente ainda está válido, mas concorda com a sua inutilização para pedir um novo passaporte): o equivalente em pesos colombianos a 75 euros ao câmbio consular do mês em que formule o seu pedido.
Segundo passaporte (isto é: se o que tiver atualmente estiver válido e necessitar, por motivo atendível, mantê-lo válido até a data do seu vencimento juntamente com o novo passaporte que está a pedir, ou seja, pagar um segundo passaporte implica que terá válidos dois passaportes: o equivalente em pesos colombianos a 85 euros ao câmbio consular do mês em que formule o seu pedido.
Consulte o valor do emolumento que corresponde ao ato consular que vai requerer na página https://bogota.embaixadaportugal.mne.gov.pt/pt/seccao-consular/tabela-de-emolumentos-consulares. Deverá efetuar o pagamento no mesmo mês em que tiver a sua visita marcada, a fim de evitar contratempos/demoras por variação no câmbio consular de meses anteriores.
Não recebemos dinheiro, nem em numerário nem em cheque, pelo que os emolumentos e os custos de correios deverão ser depositados na conta corrente nº 11510559, em nome da Embajada de Portugal no Banco GNB Sudameris. O DEPÓSITO DEVE SER EFECTUADO EM NOME DO REQUERENTE DO ATO CONSULAR. Os montantes suprarreferidos correspondem aos valores netos dos emolumentos, pelo que deverão ser depositados livres de qualquer desconto por depósitos fora de Bogotá, transferências, venda de moeda estrangeira, etc.
O comprovativo de pagamento deverá ser entregue na Secção Consular no momento da realização do ato consular.
Marque a sua visita através da página: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares
Deverá fazer uma marcação por cada ato consular que venha realizar ou selecionar uma marcação familiar. Caso queira efetuar mais do que um ato consular, deverá marcar “SIM” na opção “PRETENDE UM ATENDIMENTO FAMILIAR PARA ESTE ATO” e selecionar o número de atos que pretende realizar (4 no máximo).
3. QUERO FAZER UM CARTÃO DE CIDADÃO PELA PRIMEIRA VEZ. COMO POSSO FAZER ESTE DOCUMENTO? TENHO O MEU BILHETE DE IDENTIDADE/CARTÃO DO CIDADÃO CADUCADO. COMO POSSO RENOVAR ESTE DOCUMENTO?
O pedido de cartão de cidadão (CC) é presencial, pelo que é necessário que cada interessado se desloque até ao posto consular em Bogotá. Os consulados honorários não estão habilitados para esses efeitos. Marque a sua visita através da página: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares . É obrigatório efetuar marcação.
O cartão de cidadão demora aproximadamente 60 dias em chegar de Portugal a esta Embaixada. Comunicar-lhe-emos quando for aqui recebido, mas só pode vir levantá-lo após receber a carta PIN, a qual é enviada de Portugal também para esta Embaixada por mala diplomática, pelo que não é possível prever o prazo exato de receção da carta PIN em nenhum caso. Em+ geral, comunicamos apenas quando tanto o cartão de cidadão como a carta pin forem aqui recebidos.
Para levantar o cartão – após receber um email desta Embaixada informando que o seu cartão e carta pin já aqui se encontram – poderá vir à Embaixada, fazendo marcação de ato de “Levantamento de cartão de cidadão”.
O cartão pode ser levantado pelo titular ou por um terceiro autorizado devidamente identificado. No momento do pedido, avise a funcionária se vai precisar de preencher o modelo de impresso de levantamento por terceiro e traga cópia da identificação dessa terceira pessoa.
- Documentos necessários para a emissão de um Cartão de Cidadão:
Cartão de cidadão ou bilhete de identidade anterior e, sempre que possível, deverão ser apresentados bilhete de identidade e cartões de contribuinte, segurança social, utente do serviço nacional de saúde e de eleitor (caso os tenha).
Caso seja a primeira vez que peça um cartão de cidadão (não tendo tampouco bilhete de identidade) será necessário apresentar o seu Assento de Nascimento português e outro documento de identificação com fotografia.
- Situações específicas:
Menores de idade deverão vir sempre acompanhados por ambos os pais, devidamente identificados, ou em caso de vir apenas um deles, é necessária autorização por escrito (com reconhecimento de assinatura feita em notário ou consulado português) do que não esteja presente; ou por um terceiro devidamente autorizado, por escrito, por ambos os pais.
O custo do cartão de cidadão varia segundo o grau de prioridade e a(s) idade(s) do(s) requerente(s), pelo que os emolumentos consulares podem ser consultados na nossa página web https://bogota.embaixadaportugal.mne.gov.pt/pt/seccao-consular/tabela-de-emolumentos-consulares
Não recebemos dinheiro, nem em numerário nem em cheque, pelo que os emolumentos deverão ser depositados na conta corrente nº 11510559, em nome da Embajada de Portugal no Banco GNB Sudameris. O DEPÓSITO DEVE SER EFECTUADO EM NOME DO REQUERENTE DO ATO CONSULAR. Os montantes suprarreferidos correspondem aos valores netos dos emolumentos, pelo que deverão ser depositados livres de qualquer desconto por depósitos fora de Bogotá, transferências, venda de moeda estrangeira, etc.
O comprovativo de pagamento deverá ser entregue na Secção Consular no momento da realização do ato consular.
Marque a sua visita através da página: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares
Deverá fazer uma marcação por cada ato consular que venha realizar ou selecionar uma marcação familiar. Caso queira efetuar mais do que um ato consular, deverá marcar “SIM” na opção “PRETENDE UM ATENDIMENTO FAMILIAR PARA ESTE ATO” e selecionar o número de atos que pretende realizar (4 no máximo).
4. FUI ROUBADO/PERDI MEUS DOCUMENTOS E NÃO TENHO NENHUM DOCUMENTO PORTUGUÊS. COMO POSSO VIAJAR COM URGÊNCIA?
Caso não tenha tempo, antes da sua viagem, de efetuar um passaporte novo (cerca de 3 semanas), podemos emitir-lhe um Passaporte Temporário ou um Título de Viagem Única.
Tratando-se de documentos de emergência devem solicitá-los por email dirigido a sconsular.bogota@mne.pt e depois vir pessoalmente à Embaixada no horário que lhe for concedido.
- O passaporte temporárioé o documento de viagem individual, que permite a circulação do respetivo titular de e para fora do território nacional, durante um período de tempo limitado. É da responsabilidade do requerente de um passaporte temporário consultar as competentes autoridades dos países que pretenda visitar ou transitar se aceitam ou não este tipo de passaporte manuscrito. Atenção:nem todos os países aceitam passaporte temporário (EUA, por exemplo, não permite sequer fazer escala no seu território).
O passaporte temporário deve ser substituído por um passaporte comum logo que possível, ainda que dentro do prazo de validade. A validade máxima do passaporte temporário é de um ano.
- Elementos que acompanham o pedido de passaporte temporário:
O pedido de concessão de passaporte temporário é instruído com os seguintes elementos:
- 2 fotografias de rosto, a cores, fundo branco 3,5cm por 3,5 cm, recentes.
- Impresso de requerimento do passaporte temporário devidamente preenchido frente e verso, com indicação do destino da viagem (preenche cá na embaixada ou no consulado honorário sob a nossa jurisdição onde formular o pedido) assinado pelo requerente ou pelos seus representantes legais (no caso de menores ou incapazes).
- Cópia do Passaporte e do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão (mesmo que caducados). Se nunca tiver tido um documento de identificação português (BI ou CC) deverá solicitar primeiro esse documento.
- Itinerário de voos.
- Se o documento de viagem normal tiver sido extraviado ou roubado, cópia da denúncia feita na Polícia (na Colômbia, podem fazê-la no site da Polícia Nacional).
- No caso de menor que viaje com um só progenitor, juntar cópia da autorização de saída do país com a assinatura do outro progenitor reconhecida.
- Os menores de 18 anos devem vir acompanhados de ambos os pais para formular o pedido de passaporte. No caso de virem desacompanhados de um ou de ambos os pais, deve ser apresentada a autorização legalmente certificada para pedido de passaporte do menor, emitida por quem exercer a responsabilidade parental e estiver ausente para formular o pedido.
- Talão do depósito bancário.
Custo do passaporte temporário
O equivalente em pesos colombianos a 150 euros ao câmbio consular do mês em que formule o seu pedido.Consulte o valor em pesos no nosso site:
https://bogota.embaixadaportugal.mne.gov.pt/pt/seccao-consular/tabela-de-emolumentos-consulares
Deverá efetuar o pagamento no mesmo mês em que vier requerer o documento, a fim de evitar contratempos/demoras por variação no câmbio consular de meses anteriores.
Não recebemos dinheiro, nem em numerário nem em cheque, pelo que os emolumentos deverão ser depositados na conta corrente nº 11510559, em nome da Embajada de Portugal no Banco GNB Sudameris. O DEPÓSITO DEVE SER EFECTUADO EM NOME DO REQUERENTE DO ATO CONSULAR. Os montantes suprarreferidos correspondem aos valores netos dos emolumentos, pelo que deverão ser depositados livres de qualquer desconto por depósitos fora de Bogotá, transferências, venda de moeda estrangeira, etc.
O comprovativo de pagamento deverá ser entregue na Secção Consular no momento da realização do ato consular.
- O título de viagem único é um documento de viagem de emergência emitido a favor de indivíduos de nacionalidade portuguesa, devidamente confirmada, que se encontrem indocumentados no estrangeiro e aos quais, por urgência, não seja possível, em tempo oportuno, emitir um cartão de cidadão ou um passaporte comum que lhes permita regressar a Portugal para ali tratar dos seus documentos de identificação comuns (cartão de cidadão e passaporte comum).
Validade:
O título de viagem única é emitido com a validade estritamente necessária ao regresso a Portugal a fim de ali regularizar os documentos de identidade do titular. É da responsabilidade do requerente consultar as competentes autoridades dos países a transitar se aceitam ou não este tipo de documento manuscrito. Nem todos os países o aceitam (EUA, por exemplo, não permite sequer fazer escala no seu território).
-
Documentos que acompanham o pedido:
- 2 fotografias de rosto, a cores, fundo branco 3,5cm por 3,5 cm, obtidas há menos de um ano.
- Impresso de requerimento devidamente preenchido pelo requerente ou pelos seus representantes legais (no caso de menores ou incapazes deve ter autorização de ambos os pais).
- Cópia do Passaporte e do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão (mesmo que caducados), ou registo de nascimento português do requerente menor.
- Itinerário de voos. Deve ter como destino final Portugal (não podem comprar um bilhete só até Madrid, por exemplo).
- Se o documento de viagem normal tiver sido extraviado ou roubado, cópia da denúncia feita na Polícia (na Colômbia, podem fazê-la no site da Polícia Nacional).
- No caso de menor que viaje com um só progenitor, juntar cópia da autorização de saída do país com a assinatura do outro progenitor reconhecida.
- Os menores de 18 anos devem vir acompanhados de ambos os pais para formular o pedido de TVU. No caso de virem desacompanhados de um ou de ambos os pais, deve ser apresentada a autorização legalmente certificada para pedido do documento de viagem em nome do menor, emitida por quem exercer a responsabilidade parental e estiver ausente para formular o pedido.
- Talão do depósito bancário.
Custo do TVU:
-
O equivalente em pesos colombianos a 30 euros ao câmbio consular do mês em que formule o seu pedido. Consulte o valor em pesos no nosso site:
https://bogota.embaixadaportugal.mne.gov.pt/pt/seccao-consular/tabela-de-emolumentos-consulares
Deverá efetuar o pagamento no mesmo mês em que vier requerer o documento, a fim de evitar contratempos/demoras por variação no câmbio consular de meses anteriores.
5. PRECISO LEGALIZAR OU APOSTILAR UM DOCUMENTO PORTUGUÊS. COMO DEVO PROCEDER?
Tratando-se de documentos emanados de países signatários ou aderentes à Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961 – da qual Portugal é parte – a legalização dos documentos é feita por apostila, nos termos do art.º. 3.º da Convenção.
Cada país signatário tem uma entidade competente designada para a aposição da Apostila. Em Portugal compete à Procuradoria-Geral da República a aposição da Apostila. É um procedimento que deve ser solicitada em território nacional junto da Procuradoria-Geral da República (www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/servico-apostilas),
Esta Embaixada não tem competência para apostilar documento. Uma vez tenha a apostila não é necessária mais nenhuma intervenção desta Embaixada.
6. PRECISO LEGALIZAR OU APOSTILAR UM DOCUMENTO COLOMBIANO. COMO DEVO PROCEDER?
Tratando-se de documentos emanados de países signatários ou aderentes à Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961 – da qual a Colômbia é parte – a legalização dos documentos é feita por apostila, nos termos do art. 3.º da Convenção.
Cada país signatário tem uma entidade competente designada para a aposição da Apostila.
Na Colômbia tal compete ao Ministério de Relações Exteriores, podendo ser solicitado online através da seguinte página: http://www.cancilleria.gov.co/tramites_servicios/apostilla_legalizacion/haga_apostilla_legalizacion).
Uma vez tenha a apostila não é necessária mais nenhuma intervenção desta Embaixada.
7. TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS
A seguir poderá encontrar nomes de tradutores português – espanhol – português que se comunicaram com esta Embaixada dando conta dos seus serviços como tradutores. Destaca-se, contudo, que esta listagem não é exaustiva e que esta Embaixada não tem conhecimento dos preços e condições dos serviços oferecidos, nem poderá assumir qualquer responsabilidade pela competência profissional, integridade ou qualidade dos serviços fornecidos pelas pessoas listadas. A inclusão nesta lista não representa um endosso da Embaixada.
Antonio Lobato Junior - alobatojr@hotmail.com - 3107704177
Carlos Julio Carrero Contreras - carrerocarlos@gmail.com - 3006604942
Geralda Pereira Beserra - gegebepe@hotmail.com - 313 8472596
Gustavo García Rojas - gugaro953@hotmail.com - (57) 3206638510 / (57) 602 4470527
Jorge Eliécer Rodríguez Pereira - jorgepereira2016yo@gmail.com - 312 513 22 72
Leila Maria Rocha Magalhães de Agudelo - lmrtraducciones@gmail.com - (+57) 601 3685796 / (+57) 320 489 1811
Lilian Puerto Castro - lilipuerto@yahoo.com - 3153949561
Lina Maria Cortés Rojas - linamaria00@yahoo.com - 6246220
Olga Lucia Larrota Córdoba - olgalula@hotmail.com - (57 1) 637 5831 / (57 1) 322 255 4763
Oscar Mauricio Bernal Gómez - mauriciobernal10@gmail.com - (57) 3132529639 / (57 1) 5395375
Rosemery Silva Leão - rosesleao@yahoo.com.br - 7471845 / 3124589325
Suely Petronilha Corrêa Da Silva Held - theld@uol.com.br - (313) 286-6408 / (57 1) 615-8035
A tradução deverá depois ser apostilada, na Colômbia, para produzir efeitos em Portugal.
8. QUERO REGISTRAR O NASCIMENTO DO MEU FILHO/FILHA. COMO DEVO PROCEDER?
Os cidadãos portugueses devem registrar o nascimento dos seus filhos, o quanto antes possível, quando estes ainda sejam menores de 18 anos. O registo pode ser feito numa Conservatória de Registo Civil em Portugal, na Secção Consular da Embaixada em Bogotá ou nos nossos Consulados Honorários em Quito ou Guayaquil, para quem se encontra no Equador.
O registo pode ser feito, presencialmente, por ambos os pais, por apenas um com uma procuração para o efeito passada pelo outro, ou por uma terceira pessoa com procuração para o efeito (https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/procuracao-para/). Não é necessária a presença do menor. Estas procurações podem ser feitas num posto consular português ou numa notariacolombiana (ou equatoriana) com a posterior apostila.
Documentos necessários:
- Documento de identificação vigente dos pais (BI ou cartão de cidadão e/ou cédula no caso de pai estrangeiro).
- Registo de nascimento local da criança, devidamente apostilado, e certificado de nascido vivo do hospital, indicando a hora de nascimento (caso o tenham; em caso contrário será necessário que os pais declarem a hora a que o menor nasceu, caso saibam). Caso os documentos estejam em espanhol ou inglês não é necessário traduzir.
- Se os pais são casados entre si, apresentar registo de casamento dos pais. Se o casamento já está registado em Portugal, a Embaixada obtém o registo de casamento oficiosamente, sem custos. O casamento é um facto jurídico de registo obrigatório. Deverá fazer as marcações respetivas para esse ato consular. Se o casamento não está registado em Portugal, será necessário proceder à sua transcrição, ainda que simultaneamente com o registo de nascimento.
- Registo de nascimento do progenitor estrangeiro (caso seja em espanhol ou inglês não é necessário traduzir), devidamente apostilhado.
- Se o menor a registrar tem mais de 14 e menos de 18 anos, será necessário apresentar os documentos de identificação da sua nacionalidade atual.
- Documento justificativo da residência habitual (Colombia ou Equador) – visto, autorização de residência, um contrato de arrendamento ou uma conta de luz, por exemplo.
Marque a sua visita – sendo obrigatória marcação – através da página: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares, reservando um ato de “Registo Civil”.
O registo de menores de idade é gratuito.
9. QUERO REGISTRAR A MORTE DO MEU FAMILIAR. COMO DEVO PROCEDER?
O óbito é um facto jurídico de registo obrigatório, quando referente a nacionais portugueses, independentemente de ocorrer em Portugal ou no estrangeiro.
Este registo é efetuado com base em declaração obrigatória, tendo por finalidade registar os factos relacionados com a sua morte, momento em que cessam todos os seus direitos e obrigações e em que se abre a sua sucessão.
O óbito ocorrido no estrangeiro tem que ser registado junto do consulado/embaixada portuguesa ou diretamente transcrito em qualquer conservatória do registo civil portuguesa.
Documentos necessários
Se o defunto for de nacionalidade portuguesa
- Documento de identificação do declarante e documentos de identificação portugueses do defunto, caso os tenha.
- Cópia integral do certificado de óbito emitido pela autoridade competente – apostilado e traduzido (se estiver em espanhol não será necessário traduzir).
- Assento de Nascimento para efeitos de registo de óbito – a Embaixada obtém isto oficiosamente, sem custos.
- Assento de Casamento, se o defunto era casado, para fins de registo de óbito – se o casamento estiver registado em Portugal a Embaixada obtém isto oficiosamente, sem custos.
Se o defunto for estrangeiro, para atualizar o registo de nascimento do cônjuge português
- Documentos de identificação do declarante
- Cópia integral do certificado de óbito emitido pela autoridade competente – apostilado e traduzido (se estiver em espanhol não será necessário traduzir) –, ou, na sua falta, auto lavrado pela competente autoridade administrativa, com a intervenção de duas testemunhas
- Assento de Nascimento do cônjuge português sobrevivo – a Embaixada obtém isto oficiosamente, sem custos.
- Assento de Casamento – se o casamento estiver registado em Portugal a Embaixada obtém isto oficiosamente, sem custos.
Marque a sua visita – sendo obrigatória marcação – através da página: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares reservando um ato de “Registo Civil”. Apenas em caso de fundamentada urgência – nomeadamente pela necessidade de transladar o cadáver – será possível atender sem marcação. Caso seja necessário transladar o corpo, ou as cinzas, do defunto, para Portugal, é necessário um alvará de transladação emitido pela Embaixada (este é cobrado nos termos do artigo 37º Tabela de Emolumentos Consulares).
O processo é gratuito.
10. QUERO CASAR NA COLÔMBIA. COMO DEVO PROCEDER? POSSO CASAR NA EMBAIXADA?
- NESTA EMBAIXADA APENAS PODEMOS CASAR DOIS NACIONAIS PORTUGUESES.
Se forem dois portugueses que desejam casar-se nesta Embaixada, será necessário que venham ambos pessoalmente para abrir o “processo preliminar de casamento”. Este à partida deve ser feito na Embaixada/Consulado ou Conservatória do Registo Civil do seu local de residência. Se apenas um dos cônjuges residir na Colômbia, poderemos fazer todo o processo aqui.
Documentos necesarios:
- Documentos de identificação e comprovativo de residência – de pelo menos um dos cônjuges – na Colômbia
- Assentos de nascimento portugueses (obteremos oficiosamente, sem custos) e, caso tenham outra nacionalidade para além da portuguesa, o respetivo registo de nascimento, emitido há menos de 6 meses e devidamente apostilado (se estiver em espanhol ou inglês não será necessário traduzir). Se o registo de nascimento da outra nacionalidade nada disser quanto ao estado civil, será necessário apresentar um documento que comprove o seu estado civil. Se for divorciado terá que apresentar a ata de divórcio, caso o seu registo de nascimento estrangeiro não diga especificamente em que data este ficou concluído.
- Convenção pré-nupcial, caso desejem fazê-la. O regime geral da lei portuguesa é o da comunhão de bens adquiridos após o casamento; caso desejem escolher outro regime, deverão fazer uma convenção pré-nupcial, que poderá ser feita na Embaixada.
Com base nestes documentos, os contraentes declaram que desejam casar (“auto de declaração”), e a data em que o desejam fazer, bem como o regime de bens escolhido. Depois o Encarregado da Secção Consular verifica que não há nenhum impedimento e emite um “despacho de autorização”, que permite a celebração do casamento. Este processo poderá demorar alguns dias, pelo que recomendamos que o iniciem pelo menos uma semana antes da data em que tencionam casar-se.
É necessário efetuar marcação prévia, reservando pelo menos 1 hora para o efeito. Programe por favor através de um agendamento para “Registo Civil”:
https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares
- CASAMENTOS CELEBRADOS NUMA NOTARIA
Se um dos cônjuges não for nacional português, deverão casar numa notaria colombiana. Porém, para casar na notaria, ser-lhe-ão certamente exigidos documentos desta Embaixada, pelo que necessitará deslocar-se, antes de realizar o casamento, à Chancelaria para realizar o suprarreferido “processo preliminar de casamento”.
Após casar na notaria deverá voltar novamente à Embaixada – ou à Embaixada ou conservatória do registo civil do seu local de residência – para registar o casamento na ordem jurídica portuguesa, pois só assim será válido em Portugal.
Para que seja possível abrir o processo preliminar de casamento é necessário efetuar marcação prévia, reservando pelo menos 1 hora para o efeito. Programe por favor através de:
https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares, reservando um ato de “Registo Civil”.
Antes de mais, recomenda-se que contacte a notaria para saber exatamente que documentos lhe solicitam, e posteriormente que faça todo o processo preliminar de casamento nesta Embaixada ou na Embaixada/Consulado ou Conservatória do Registo Civil de residência do nubente português.
Em princípio, a notaria solicitará, entre outros, o registo de nascimento do nacional português devidamente apostilado e traduzido para espanhol. A apostila apenas pode ser realizada em Portugal, motivo pelo qual recomendamos que peça o assento de nascimento no formato plurilingue, numa Conservatória de Registo Civil em Portugal, e posteriormente solicite a apostila na Procuradoria Geral da República, para que os documentos cheguem completos à Colômbia.
A notaria solicitará também um certificado de soltería (que em português se chama certificado de capacidade matrimonial), algo que a Embaixada poderá fazer mediante a abertura do processo preliminar acima descrito ou seja, terão que deslocar-se à Embaixada pessoalmente ambos os nubentes e trazer os seguintes documentos:
- Documentos de identificação de ambos e comprovativo de residência – de pelo menos um dos cônjuges – na Colômbia.
- Assento de nascimento do cônjuge português (obtém-se oficiosamente, sem custos) e, caso tenha outra nacionalidade para além da portuguesa, o respetivo registo de nascimento, emitido há menos de 6 meses e devidamente apostilado (se estiver em espanhol ou inglês não será necessário traduzir). Se o registo de nascimento da outra nacionalidade nada disser quanto ao estado civil, será necessário apresentar um documento que comprove o estado civil. Se for divorciado terá que apresentar a ata de divórcio, caso o seu registo de nascimento estrangeiro não refira especificamente em que data este ficou concluído.
- Registo de nascimento do nubente estrangeiro com selo “válido para matrimónio” – caso tenha mais que uma nacionalidade deverá apresentar registo de nascimento e comprovativo do estado civil de ambas as nacionalidades, devidamente apostilado e emitido há menos de 6 meses (se estiver em espanhol ou inglês não será necessário traduzir).
- Convenção pré-nupcial, caso desejem fazê-la, que deverá ser feita numa notariacolombiana e a escritura deverá estar devidamente apostilada (se estiver em espanhol não será necessário traduzir).
Com base nestes documentos, os contraentes deverão declarar a sua intenção de contrair4 matrimónio (“auto de declaração”), e a data em que o desejam fazer, bem como o tipo de matrimónio (religioso ou civil) e se fizeram ou não convenções antenupciais para determinar o regime de bens. Depois o Encarregado da Secção Consular verifica que não há nenhum impedimento e emite um “despacho de autorização”, que permite fazer o certificado de solteriasolicitado pela notaria. Este processo poderá demorar alguns dias, pelo que recomendamos que seja iniciado pelo menos uma semana antes da data em que tencionam casar-se. Com este certificado poderão casar-se numa notaria, devendo o casamento ser celebrado num prazo máximo de 6 meses. Caso ultrapassem o prazo dos 6 meses, o processo terá de ser refeito novamente, apresentando-se nova documentação atualizada.
- REGISTO DO CASAMENTO REALIZADO NUMA NOTARIA COLOMBIANA COMABERTURA DO PROCESSO PRELIMINAR NESTA EMBAIXADA.
Depois do casamento ter sido celebrado na notaria é fácil registá-lo, podendo fazer-se nesta Embaixada ou numa Conservatória do Registo Civil em Portugal.
Caso pretenda efetua-lo na Embaixada – e porque o processo preliminar já tinha decorrido na Embaixada – basta que um dos nubentes venha pessoalmente à Embaixada (devendo novamente solicitar agendamento para o efeito através de https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares), reservando um ato de “Registo Civil”., trazendo o certificado de casamento colombiano original, ou cópia autêntica devidamente, apostilada (não é necessário traduzir), para que se registe o casamento e se conclua processo.
- REGISTO DO CASAMENTO REALIZADO NUMANOTARIACOLOMBIANA SEM ABERTURA DO PROCESSO PRELIMINAR NESTA EMBAIXADA.
Se os nubentes nunca haviam contactado esta Embaixada, não tendo por isso realizado o processo preliminar supra descrito (nem na Embaixada de Portugal em Bogotá nem noutra Embaixada/Consulado ou Conservatória do Registo Civil português) será necessário – para que se possa transcrever o casamento – realizar todo o processo preliminar a posteriori, sendo que, nesse caso o registro de casamento colombiano valerá como “auto de declaração”.
Para isso, os nubentes terão de vir, depois de casados, pessoalmente à Embaixada, trazendo toda a documentação e prestando toda a informação acima descrita.
Importa estar atento ao facto de que um casamento celebrado numa notaria sem que tenha sido, previamente, realizado o processo preliminar terá consequências ao nível do regime de bens, motivo pelo qual recomendamos que o processo preliminar seja sempre realizado previamente. Mais informação sobre este assunto será prestada, a seu pedido, presencialmente na Embaixada.
É necessário efetuar marcação prévia, reservando pelo menos 1 hora para o efeito. Programe por favor através de:
https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares, reservando um ato de “Registo Civil”.
CUSTO: O custo é o mesmo seja nos casos em que os nubentes desejem casar-se na Embaixada, pretendam apenas abrir processo preliminar e posterior registo ou apenas para efetuar registo do casamento. (Acresce valor de convenções pré-nupciais, caso estas sejam realizadas e pretenda registá-las): O equivalente em pesos colombianos a 120 euros, ao câmbio consular do mês em que formule o seu pedido. Consulte o valor em pesos no nosso site:
https://bogota.embaixadaportugal.mne.gov.pt/pt/seccao-consular/tabela-de-emolumentos-consulares
Deverá efetuar o pagamento no mesmo mês em que vier requerer o documento, a fim de evitar contratempos/demoras por variação no câmbio consular de meses anteriores.
Não recebemos dinheiro, nem em numerário nem em cheque, pelo que os emolumentos deverão ser depositados na conta corrente nº 11510559, em nome da Embajada de Portugal no Banco GNB Sudameris. O DEPÓSITO DEVE SER EFECTUADO EM NOME DO REQUERENTE DO ATO CONSULAR. Os montantes suprarreferidos correspondem aos valores netos dos emolumentos, pelo que deverão ser depositados livres de qualquer desconto por depósitos fora de Bogotá, transferências, venda de moeda estrangeira, etc.
O comprovativo de pagamento deverá ser entregue na Secção Consular no momento da realização do ato consular.
- NOTAS IMPORTANTES A RETER:
É obrigatório marcação, pois trata-se de um processo demorado.
É exigida documentação com validade de 6 meses, e devidamente apostilada. A única exceção diz respeito aos documentos venezuelanos, pois devido à situação do país aceitam-se documentos, desde que apostilados, com validade superior a 6 meses.
Não apostilamos nem autenticamos documentos.
Se os documentos estão em espanhol ou português não será necessário traduzir.
11. QUERO REGISTRAR O MEU CASAMENTO. COMO DEVO PROCEDER?
É obrigatório, para os cidadãos portugueses, registrar na ordem jurídica portuguesa os seus casamentos realizados no estrangeiro (sem estarem registados não são válidos nem reconhecidos em Portugal). Este registo deve ser efetuado na Embaixada/Consulado ou conservatória do registo civil de residência de pelo menos um dos cônjuges.
- REGISTO DO CASAMENTO REALIZADO NUMA NOTARIA COLOMBIANA (OU NOUTRO PAÍS) SEM ABERTURA DO PROCESSO PRELIMINAR.
Se os nubentes nunca haviam contactado esta Embaixada antes, não tendo por isso realizado o processo preliminar de casamento (nem aqui nem noutra Embaixada/Consulado ou Conservatória do Registo Civil português), para que se possa transcrever o casamento será necessário realizar todo o processo preliminar a posteriori, sendo que, nesse caso o registro de casamento colombiano, ou de outro país, vale como “auto de declaração” (vide resposta à questão número 10).
Para isso terão ambos os nubentes de se deslocar pessoalmente à Embaixada e levar toda a documentação:
- Documentos de identificação de ambos e comprovativo de residência – de pelo menos um dos cônjuges – na Colômbia
- Assento de nascimento do cônjuge português (obtemos oficiosamente, sem custos) e, caso tenha outra nacionalidade para além da portuguesa, o respetivo registo de nascimento, emitido há menos de 6 meses e devidamente apostilado (se estiver em espanhol ou inglês não será necessário traduzir). Se o registo de nascimento da outra nacionalidade nada disser quanto ao estado civil, será necessário apresentar um documento que comprove o seu estado civil. Se for divorciado terá que apresentar a ata de divórcio, caso o seu registo de nascimento estrangeiro não diga especificamente em que data este ficou concluído.
- Registo de nascimento do nubente estrangeiro com selo “válido para matrimónio” – caso tenha mais que uma nacionalidade deverá apresentar registo de nascimento e comprovativo do estado civil de ambas as nacionalidades, devidamente apostilado e emitido há menos de 6 meses (se estiver em espanhol ou inglês não será necessário traduzir).
- Certificado de casamento devidamente apostilado (não é necessário traduzir se estiver em espanhol ou inglês), para que se registe o casamento e conclua o processo.
- Convenção pré-nupcial, caso haja, devidamente apostilada (se estiver em espanhol ou inglês não será necessário traduzir).
Com base nestes documentos, os contraentes declaram que querem transcrever o seu casamento (“auto de declaração”). Depois o Encarregado da Secção Consular verifica que não há nenhum impedimento e emite um “despacho de autorização”, que permite a transcrição. Este processo poderá demorar alguns dias, não é imediato.
Atenção que um casamento celebrado numa notaria sem que tenha sido, previamente, realizado o processo preliminar terá consequências ao nível do regime de bens, motivo pelo qual recomendamos que o processo preliminar seja sempre realizado previamente. Mais informação sobre este assunto será prestada, a seu pedido, presencialmente na Embaixada.
É necessário efetuar marcação prévia, reservando pelo menos 1 hora para o efeito. Programe por favor através de:
https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares, reservando um ato de “Registo Civil”.
Custo:
O equivalente em pesos colombianos a 120 euros ao câmbio consular do mês em que formule o seu pedido. Consulte o valor em pesos no nosso site:
https://bogota.embaixadaportugal.mne.gov.pt/pt/seccao-consular/tabela-de-emolumentos-consulares
Deverá efetuar o pagamento no mesmo mês em que vier requerer o documento, a fim de evitar contratempos/demoras por variação no câmbio consular de meses anteriores.
Não recebemos dinheiro nem em numerário nem em cheque, pelo que os emolumentos deverão ser depositados na conta corrente nº 11510559, em nome da Embajada de Portugal no Banco GNB Sudameris. O DEPÓSITO DEVE SER EFECTUADO EM NOME DO REQUERENTE DO ATO CONSULAR. Os montantes suprarreferidos correspondem aos valores netos dos emolumentos, pelo que deverão ser depositados livres de qualquer desconto por depósitos fora de Bogotá, transferências, venda de moeda estrangeira, etc.
O comprovativo de pagamento deverá ser entregue na Secção Consular no momento da realização do ato consular.
- REGISTO DO CASAMENTO DE CIDADÃOS JÁ FALECIDOS
É possível – a requerimento de um dos cônjuges ou dos seus filhos – registar o casamento de um cidadão português quando este e/ou seu cônjuge estrangeiro já faleceram, desde que tal tramite seja necessário para dar entrada num pedido de nacionalidade ou no registo de um óbito.
Para tal, devem ser seguidos os mesmos passos que os descritos no ponto anterior, juntando:
- Cópias dos documentos de identificação de ambos os cônjuges.
- Assento de nascimento do conjugues português (obtemos aqui, oficiosamente, sem custos) e, caso tenha outra nacionalidade para além da portuguesa, o respetivo registo de nascimento, emitido há menos de 6 meses e devidamente apostilado (se estiver em espanhol ou inglês não será necessário traduzir).
- Registo de nascimento do cônjuge estrangeiro, devidamente apostilado.
- Certificado de casamento e de óbito, devidamente apostilados.
É necessário efetuar marcação prévia, reservando pelo menos 1 hora para o efeito. Programe por favor através de:
https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares, reservando um ato de “Registo Civil”.
Custo:
O equivalente em pesos colombianos a 120 euros ao câmbio consular do mês em que formule o seu pedido. Consulte o valor em pesos no nosso site:
https://bogota.embaixadaportugal.mne.gov.pt/pt/seccao-consular/tabela-de-emolumentos-consulares
Deverá efetuar o pagamento no mesmo mês em que vier requerer o documento, a fim de evitar contratempos/demoras por variação no câmbio consular de meses anteriores.
Não recebemos dinheiro nem em numerário nem em cheque, pelo que os emolumentos deverão ser depositados na conta corrente nº 11510559, em nome da Embajada de Portugal no Banco GNB Sudameris. O DEPÓSITO DEVE SER EFECTUADO EM NOME DO REQUERENTE DO ATO CONSULAR. Os montantes suprarreferidos correspondem aos valores netos dos emolumentos, pelo que deverão ser depositados livres de qualquer desconto por depósitos fora de Bogotá, transferências, venda de moeda estrangeira, etc.
O comprovativo de pagamento deverá ser entregue na Secção Consular no momento da realização do ato consular.
- NOTAS IMPORTANTES A RETER
É obrigatória o agendamento do ato consular, pois trata-se de um processo demorado.
É exigida documentação com validade de 6 meses, devidamente apostilada. A única exceção diz respeito aos documentos venezuelanos, pois devido à situação do país, aceitam-se documentos, desde que apostilados, com validade superior a 6 meses.
Não apostilamos nem autenticamos documentos.
Se os documentos estão em espanhol ou português não será necessário traduzir.
12. QUERO REGISTRAR O MEU DIVÓRCIO. COMO DEVO PROCEDER?
Os Postos Consulares portugueses encontram-se impedidos de efetuar o processo destinado ao divórcio.
Os cidadãos que se tenham divorciado no estrangeiro e que queiram ver esse facto averbado no seu assento de nascimento deverão seguir os seguintes procedimentos:
- Quando a sentença de divórcio foi proferida num Estado Membro da União Europeia antes de 1 de março de 2001
A decisão deve ser revista e confirmada pelo Tribunal de Relação em Portugal, devendo os interessados constituir advogado em Portugal a quem enviarão os seguintes documentos:
- Cópia autêntica da sentença de divórcio;
- Tradução para português da sentença legalizada por tradutor ajuramentado;
- Quando a sentença de divórcio foi proferida num Estado Membro da União Europeia depois de 1 de março de 2001
De acordo com o Regulamento CE nº 2201/2003 do Conselho, de 27/11/2003, os divórcios pronunciados pelos Tribunais de um Estado Membro após 1 de março de 2003 são reconhecidos em Portugal sem necessidade de confirmação pelo Tribunal da Relação, bastando a apresentação no Posto consular dos seguintes documentos:
- Sentença de divórcio emitida pelo Tribunal que proferiu a sentença;
- Tradução para português da sentença por tradutor ajuramentado;
- Certificado previsto pelo artigo 39º do acima referido Regulamento, emitido pelo Tribunal que emitiu a decisão;
- Tradução do referido certificado para português por tradutor ajuramentado.
- Quando a sentença de divórcio foi proferida por um Tribunal estrangeiro fora da União Europeia
A decisão deve ser revista e confirmada pelo Tribunal de Relação em Portugal, devendo os interessados constituir advogado em Portugal a quem enviarão os seguintes documentos:
- Cópia autêntica da sentença de divórcio;
- Tradução para português da sentença legalizada por tradutor ajuramentado.
13. SE NECESSITAR ASSISTÊNCIA MÉDICA ENQUANTO ESTIVER A VISITAR COLÔMBIA QUE POSSO FAZER?
Não existe acordo de saúde entre Portugal e Colômbia e a Embaixada não pode apoiar com despesas médicas. Todos os gastos de hospitalização, cirurgias, repatriação de feridos ou de cadáveres correm por conta dos particulares.
Recomendamos, antes de iniciar a viagem, efetuar um seguro que cubra qualquer eventualidade médica.
14. SOU PORTUGUÊS E DESEJO RESIDIR NA COLÔMBIA. ONDE POSSO FORMULAR O MEU PEDIDO DE VISTO?
Aconselhamos a todos os cidadãos portugueses que pretendam viver e trabalhar na Colômbia, que contactem a Embaixada da Colômbia em Portugal (link: http://lisboa.consulado.gov.co) ou a Migración Colômbia(link: www.migracioncolombia.gov.co) para se inteirarem sobre qual o tipo de visto que se adapta ao seu respetivo caso e que documentos são necessários.
Informe-se sobre quais os documentos que terão de ser apresentados apostilados, o que deverá tratar em Portugal antes da viagem (a apostila, formalidade que certifica a autenticidade dos atos públicos, é um procedimento que deve ser solicitada em território nacional junto da Procuradoria Geral da República (www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/servico-apostilas), autoridade central/competente para efeitos da emissão/verificação de apostilas).
Desaconselhamos vivamente que viaje sem informação sobre os tipos de visto de longa duração para a Colômbia, sobretudo uma vez que há documentos que só podem ser solicitados em território nacional. A Embaixada de Portugal em Bogotá não é a autoridade competente para facultar informação sobre vistos para a Colômbia.
Não ultrapasse a duração do seu visto e evite viajar com visto de turismo para o território colombiano se a intenção é ficar a residir no país.
Critérios de entrada/saída e procedimentos relacionados com vistos de permanência, trabalho, residência ou acompanhamento familiar podem ser aplicados com diferentes critérios em vários pontos de entrada/saída ou centros de imigração do país, sendo estes procedimentos competência exclusiva e discricionária das autoridades colombianas, sob os quais a Embaixada de Portugal não tem qualquer controlo.
15. COMO POSSO VOTAR NAS ELEIÇÕES PORTUGUESAS/EUROPEIAS ENQUANTO RESIDIR NA COLÔMBIA OU EQUADOR?
O recenseamento passou a ser automaticamente determinado pela morada que indicou ao fazer/renovar o seu cartão de cidadão. Assim, só poderá votar na Colômbia – ou no Equador – caso tenha indicado uma morada colombiana – ou equatoriana no seu cartão de cidadão.
Contrariamente ao que acontecia antes, não é já possível alterar o recenseamento eleitoral (inscrever-se nos cadernos eleitorais) para um posto diferente do da sua morada oficial. Assim, se a sua morada no cartão do cidadão for em Portugal, é na respetiva Junta de Freguesia que estará recenseado. Só os titulares de cartão de cidadão que tenham, nesse documento, morada colombiana estarão inscritos nos cadernos eleitorais do posto de Bogotá (quem tenha morada equatoriana estará inscrito nos cadernos eleitorais de Guayaquil).
A única forma de alterar o seu posto de recenseamento é fazendo um novo cartão de cidadão onde se altere a morada oficial.
Note, contudo, que a possibilidade de alterar o posto de recenseamento (por via da alteração do cartão de cidadão) termina 60 dias antes da data das eleições, e a sua nova morada no cartão de cidadão para efeitos de recenseamento só fica ativa quando vier à embaixada levantar o cartão de cidadão munido da respetiva carta pin (não no momento em que o solicita).
Recorda-se ainda que o recenseamento para portugueses residentes no estrangeiro é voluntário, pelo que poderão optar, no momento do pedido/renovação do cartão de cidadão, por ficar, ou não, inscritos no recenseamento eleitoral português. Para confirmar o local onde está recenseado consulte: https://www.recenseamento.mai.gov.pt/index.aspx
ELEIÇÕES PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA: são sempre presenciais, efetuadas na Embaixada ou no Consulado Honorário em Guayaquil. O voto presencial implica que, nos dias marcados, o eleitor que se encontre recenseado em Bogotá ou Guayaquil, se desloque a esta Secção Consular ou ao Consulado Honorário para exercer o direito de voto.
ELEIÇOES PARA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA: são efetuadas por via postal (a Administração Eleitoral enviará por correio, para as respetivas moradas, os boletins de voto que devem ser preenchidos e devolvidos pela mesma via), exceto quem, já estando recenseado na área do posto consular, tenha expressamente manifestado intenção de votar presencialmente na Embaixada. O voto presencial implica que, nos dias marcados, o eleitor se desloque a esta Secção Consular para exercer o direito de voto.
ELEIÇOES PARA PARLAMENTO EUROPEU: são sempre presenciais, efetuadas na Embaixada ou no Consulado Honorário de Guayaquil. O voto presencial implica que, nos dias marcados, o eleitor se desloque a esta Secção Consular para aqui exercer o direito de voto.
16. PRECISO FAZER UMA PROCURAÇÃO. COMO DEVO PROCEDER?
Considerações gerais
As procurações podem ser realizadas nos Postos Consulares.
As procurações podem ser lavradas por instrumento público, por documento escrito e assinado pelo representado com reconhecimento presencial da letra e assinatura ou por documento autenticado (termo de autenticação). Deve contactar a entidade a quem vai apresentar a procuração para confirmar que tipo de instrumento necessita e quais as especificações do texto. O texto da procuração não é da responsabilidade do Posto Consular.
É indispensável que o(s) signatário(s) da procuração enviem previamente – por e-mail dirigido a vistos.bogota@mne.pt – o texto da procuração a fim de se dar andamento à elaboração da mesma e, posteriormente, se dirijam pessoalmente à Embaixada, marcando a sua visita para “Notariado” através da página:
https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares
O(s) mandante(s) deve(m) apresentar o seu(s) respetivo(s) documento(s) de identificação válido(s) - mais aqueles que sejam pertinentes para atestar a qualidade em que assina(m), por exemplo, o de representante de sociedade comercial, pai/mãe, cônjuge, etc do mandatário), bem como trazer a minuta da procuração onde especifique(m) nome completo, estado civil, naturalidade, residência habitual e nacionalidade – caso não seja(m) português(es) – bem como os poderes de representação que, por própria e livre vontade, atribue(m) ao(s) mandatário(s) da sua escolha.
Quer o consulado honorário em Quito quer em Guayaquil podem, também, realizar atos notariais.
Custo:
- Procuração por instrumento público: 50 euros, de acordo com o câmbio consular do mês em que formule o seu pedido (consulte o contravalor em COP neste link: https://bogota.embaixadaportugal.mne.gov.pt/pt/seccao-consular/tabela-de-emolumentos-consulares);
- Reconhecimento de letra e assinatura: 20 euros, de acordo com o câmbio consular do mês em que formule o seu pedido (consulte o contravalor em COP neste link: https://bogota.embaixadaportugal.mne.gov.pt/pt/seccao-consular/tabela-de-emolumentos-consulares);
- Cada termo autenticação de procuração: 40 euros, de acordo com o câmbio consular do mês em que formule o seu pedido (consulte o contravalor em COP neste link: https://bogota.embaixadaportugal.mne.gov.pt/pt/seccao-consular/tabela-de-emolumentos-consulares);
Deverá efetuar o pagamento no mesmo mês em que vier requerer o documento, a fim de evitar contratempos/demoras por variação no câmbio consular de meses anteriores.
Não recebemos dinheiro, nem em numerário nem em cheque, pelo que os emolumentos deverão ser depositados na conta corrente nº 11510559, em nome da Embajada de Portugal no Banco GNB Sudameris. O DEPÓSITO DEVE SER EFECTUADO EM NOME DO REQUERENTE DO ATO CONSULAR. Os montantes suprarreferidos correspondem aos valores netos dos emolumentos, pelo que deverão ser depositados livres de qualquer desconto por depósitos fora de Bogotá, transferências, venda de moeda estrangeira, etc.
O comprovativo de pagamento deverá ser entregue na Secção Consular no momento da realização do ato consular.
Como pedir:
Solicite um agendamento para “Notariado” através do nosso Portal: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares
17. PRECISO DE UM CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA. COMO DEVO PROCEDER?
Os Postos Consulares podem, a pedido do interessado ou do seu representante legal, emitir certificados comprovativos de residência para proteger e/ou assegurar direitos e interesses legítimos do requerente.
Entende-se por residência normal o lugar onde uma pessoa vive habitualmente, isto é, durante pelo menos 185 dias por ano civil, em consequência de vínculos profissionais, ou, no caso de uma pessoa sem vínculos profissionais, em consequência de vínculos pessoais indicativos da existência de laços estreitos entre ela própria e o lugar onde vive.
Certificados mais frequentemente solicitados:
- certificado de residência para efeitos administrativos
- certificado de residência para efeitos bancários
- certificado de residência para efeitos escolares ou universitários
- certificado para legalização de viatura
Para a emissão de Certificado de Residência são necessários os seguintes documentos:
- Inscrição Consular devidamente atualizada
- Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão ou Passaporte válido
- Documento justificativo de residência (visto, cédula de extranjeria ou qualquer fatura com a morada completa,)
Como pedir o certificado de residência:
Deve agendar a sua visita marcando um ato de “Notariado” através da seguinte página, e comparecer presencialmente no dia e hora do agendamento:
https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares
Custo:
75 euros ao câmbio consular do mês em que formular o seu pedido. A tabela de taxas consulares, onde pode consultar o contravalor em pesos aplicável ao mês em que tem o agendamento, está publicada na página https://bogota.embaixadaportugal.mne.gov.pt/pt/seccao-consular/tabela-de-emolumentos-consulares.
Deverá efetuar o pagamento no mesmo mês em que vier requerer o documento, a fim de evitar contratempos/demoras por variação no câmbio consular de meses anteriores.
Não recebemos dinheiro, nem em numerário nem em cheque, pelo que os emolumentos deverão ser depositados na conta corrente nº 11510559, em nome da Embajada de Portugal no Banco GNB Sudameris. O DEPÓSITO DEVE SER EFECTUADO EM NOME DO REQUERENTE DO ATO CONSULAR. O comprovativo de pagamento deverá ser entregue na Secção Consular no momento da realização do ato consular.
O valor do emolumento e dos correios são netos, pelo que deverão ser depositados livres de qualquer desconto por depósitos fora de Bogotá, transferências, venda de moeda estrangeira, etc.
18. PRECISO DE UM CERTIFICADO DE BAGAGEM. COMO DEVO PROCEDER?
Os Certificados de Bagagem destinam-se a isentar os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro (fora do território da União Europeia), há mais de um ano consecutivo, que regressem definitivamente a Portugal, bem como os cidadãos estrangeiros que pretendem estabelecer residência no nosso país, do pagamento de franquias aduaneiras e do IVA aquando da importação dos seus bens pessoais e do recheio das suas casas.
Os cidadãos devem ter a sua residência fora da Comunidade há pelo menos doze meses consecutivos (salvo se for apresentada prova de que havia sido intenção do interessado residir fora da Comunidade durante um período mínimo de doze meses, mas acabaram por ter que voltar mais cedo do que o previsto).
O que se considera bens pessoais?
Constituem bens pessoais os bens afetos ao uso pessoal do interessado ou do seu agregado familiar, nomeadamente:
• O recheio de casa (objetos pessoais, roupa de casa e artigos de mobiliário ou de equipamento destinados a uso pessoal dos interessados ou às necessidades domésticas);
• Os velocípedes e os motociclos, os veículos automóveis de uso privado e os seus reboques, as caravanas de campismo, os barcos de recreio e os aviões de turismo que não traduzam, quer pela sua natureza, quer pela sua quantidade, qualquer preocupação de ordem comercial;
• Os animais domésticos e os animais de sela;
• Os instrumentos portáteis de artes mecânicas ou de profissões liberais necessários ao exercício da profissão do interessado.
Normas a observar na importação de bens
Os bens não podem ter beneficiado, na compra, de qualquer isenção aduaneira e/ou fiscal e têm de se encontrar afetos ao uso pessoal do interessado desde há pelo menos 6 meses. Os bens pessoais não devem refletir, quer pela sua natureza, quer pela sua quantidade, uma preocupação de ordem comercial, nem se destinar a uma atividade económica.
Documentos necessários:
Para a emissão do certificado de bagagem são necessários os seguintes documentos:
• Documento comprovativo das datas de início e cancelamento da residência no País (documento que comprove a residência, tal como: inscrição consular, visto de residência, contrato/ recibo de aluguer de moradia, faturas de água, luz, gás ou telefone; declaração de entidade patronal ou da escola; estes documentos podem ser considerados individualmente ou no seu conjunto, caso a sua análise concorra para esclarecer o assunto).
• Documentos comprovativos em como os bens pessoais foram utilizados durante pelo menos 6 meses antes da data da cessação da residência (basta preencher declaração abaixo).
• Lista dos bens pessoais a importar (packling list da empresa de mudanças, traduzido para português, assinada pelo proprietário dos bens e pela transportadora).
• Documentos de identificação do requente (ou requentes, caso o certificado deva mencionar também o cônjuge): Fotocópias autenticadas do cartão de identidade, do passaporte e/ou do visto de residência/trabalho em Portugal.
• Morada para onde irá transferir a sua residência em Portugal.
Como pedir o certificado de bagagem:
Deve agendar a sua visita marcando um ato de “Notariado” através da seguinte página, e comparecer presencialmente no dia e hora do agendamento:https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares
Deve no entanto enviar antes um email para vistos.bogota@mne.pt a dar conta do ato pretendido e enviar, previamente, toda a documentação digitalizada para que se possa avançar o processo e ter tudo pronto para a data do agendamento, que não deverá nunca ser inferior a 3 dias úteis da data do envio do primeiro email.
Custo do certificado
75 euros ao câmbio consular do mês em que formular o seu pedido. A tabela de taxas consulares, onde pode consultar o contravalor em pesos aplicável ao mês em que tem o agendamento, está publicada na página https://bogota.embaixadaportugal.mne.gov.pt/pt/seccao-consular/tabela-de-emolumentos-consulares
Deverá efetuar o pagamento no mesmo mês em que vier requerer o documento, a fim de evitar contratempos/demoras por variação no câmbio consular de meses anteriores.
Não recebemos dinheiro, nem em numerário nem em cheque, pelo que os emolumentos deverão ser depositados na conta corrente nº 11510559, em nome da Embajada de Portugal no Banco GNB Sudameris. O DEPÓSITO DEVE SER EFECTUADO EM NOME DO REQUERENTE DO ATO CONSULAR.O comprovativo de pagamento deverá ser entregue na Secção Consular no momento da realização do ato consular.
O valor do emolumento e dos correios são netos, pelo que deverão ser depositados livres de qualquer desconto por depósitos fora de Bogotá, transferências, venda de moeda estrangeira, etc.
19. PRECISO DE UMA PROVA DE VIDA. COMO DEVO PROCEDER?
Reconhecimento Presencial de Assinatura: a assinatura de um cidadão português pode ser reconhecida presencialmente na Embaixada, mediante apresentação de documento de identificação original e válido (de preferência o bilhete de identidade/cartão de cidadão). O custo deste tipo de legalização é de 15 euros por assinatura.
Atenção: para os casos de requerimento de naturalização (neto e cônjuge) e de prova de vida (aposentadoria, pensão e também pedidos de nacionalidade), o reconhecimento presencial de assinatura é gratuito. Caso necessite de uma prova de vida para efeitos de pensão, deverá trazer o formulário recebido da caixa geral de aposentações portuguesa.
Consulte o valor do emolumento que corresponde ao ato consular que vai requerer na páginahttps://bogota.embaixadaportugal.mne.gov.pt/pt/seccao-consular/tabela-de-emolumentos-consulares
Deve agendar a sua visita marcando um ato de “Notariado” através da seguinte página, e comparecer presencialmente no dia e hora do agendamento:
https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares
Deverá efetuar o pagamento no mesmo mês em que vier requerer o documento, a fim de evitar contratempos/demoras por variação no câmbio consular de meses anteriores.
Não recebemos dinheiro, nem em numerário nem em cheque, pelo que os emolumentos deverão ser depositados na conta corrente nº 11510559, em nome da Embajada de Portugal no Banco GNB Sudameris. O DEPÓSITO DEVE SER EFECTUADO EM NOME DO REQUERENTE DO ATO CONSULAR. Os montantes suprarreferidos correspondem aos valores netos dos emolumentos, pelo que deverão ser depositados livres de qualquer desconto por depósitos fora de Bogotá, transferências, venda de moeda estrangeira, etc.
O comprovativo de pagamento deverá ser entregue na Secção Consular no momento da realização do ato consular.
20. PRECISO DE UM CERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL PORTUGUÊS. COMO DEVO PROCEDER?
O certificado do registo criminal certifica a ausência de antecedentes criminais para a finalidade a que se destine o documento, ou contém os antecedentes criminais relevantes para essa finalidade.
Quem pode pedir um certificado do registo criminal?
- O próprio
- Os ascendentes, relativamente a descendentes menores, ausentes do país ou impossibilitados de requerer
- Um terceiro autorizado por escrito
- O tutor ou curador de incapaz
COMO PEDIR UM CERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL SE ESTIVER NO ESTRANGEIRO?
O certificado de registo criminal é emitido pelos serviços de identificação criminal do Ministério da Justiça.
O requerimento para certificado de registo criminal encontra-se disponível na página dos serviços de identificação criminal do Ministério da Justiça, no endereço eletrónico www.dgaj.mj.pt, o qual deverá ser impresso, preenchido e assinado.
O Posto consular apenas pode efetuar o reconhecimento de assinatura no requerimento para certificado de registo criminal (ver pergunta 16).
Após o reconhecimento de assinatura, o requerimento deverá ser enviado diretamente pelo utente para a seguinte morada:
Ministério da Justiça
Direcção-Geral da Administração da Justiça
Serviços de Identificação Criminal
Av. D. João II, n.º 1.08.01, D/E – Pisos 0 e 9º ao 14º
1990-097 Lisboa
Documentos necessários
Para realizar o pedido de registo criminal são necessários os seguintes documentos:
- Impresso de requerimento modelo 101, devidamente preenchido e assinado
Juntamente com o impresso deverá ser remetido:
Sendo o próprio a efetuar o pedido
- Documento de identificação válido e atual, com fotografia: Bilhete de identidade ou cartão do cidadão; Passaporte; Título de residência;
- Documento nacional de identificação emitido pela autoridade nacional competente dos seguintes países, no âmbito de convenções internacionais que vinculam Portugal:
um dos Estados Membros da União Europeia
Suiça
Angola
Guiné-Bissau
Moçambique
São Tomé e Príncipe
Não sendo o próprio a efetuar o pedido
- Os dados de identificação da pessoa de quem é pedido o certificado, apresentando um dos documentos válidos dessa pessoa, conforme acima indicado.
E
- Se for ascendente: comprovativo que é ascendente de menor, de pessoa ausente do país ou impossibilitada de requerer;
- Se for um terceiro autorizado: Declaração de autorização do próprio; documento de identificação que o identifique como a pessoa autorizada; cópia do documento de identificação do próprio que permita conferir a respetiva assinatura na declaração.
- Se for tutor ou curador: comprovativo que é tutor ou curador do titular, incapaz.
Em alternativa, pode autorizar um terceiro a pedir o seu certificado, pessoalmente em Portugal, através de procuração emitida por esta Embaixada.
21. EXISTEM INTERMEDIÁRIOS/ ADVOGADOS CREDENCIADOS JUNTO DA EMBAIXADA QUE PRESTEM SERVIÇO AOS UTENTES?
Não existem despachantes/advogados credenciados junto da Embaixada, nem tal se afigura necessário. Todos os atos podem ser realizados diretamente pelos próprios com a Embaixada.
Caso necessite de um advogado para qualquer eventualidade na Colômbia, temos uma lista meramente indicativa de advogados a que poderá recorrer. Contacte-nos por correio eletrónico sconsular.bogota@mne.pt para solicitar esta lista.
22. COMO POSSO RENOVAR A MINHA CARTA DE CONDUÇÃO PORTUGUESA? ESTA PERMITE-ME CONDUZIR NA COLÔMBIA?
A carta de condução portuguesa não pode ser renovada na Embaixada, apenas pode ser renovada em Portugal, para quem tenha morada portuguesa. Apenas o IMT renova cartas de condução portuguesas.
Residindo no estrangeiro, deverá contactar as autoridades de viação do país onde reside para saber se pode utilizar a sua carta de condução portuguesa ou se deverá proceder à sua substituição por uma carta de condução local.
23. COMO POSSO OBTER O NIF?
O número de identificação fiscal (NIF), é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira.
O pedido de atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF) é um serviço que permite o registo de um cidadão, residente ou não em território nacional, na base de dados da Administração Fiscal, permitindo identificar de forma expedita e para efeitos fiscais a pessoa singular, atribuindo-lhe um número construído através de um algoritmo.
Em Portugal, o termo Número Contribuinte, também é usado para se referir ao Nº Identificação Fiscal.
É atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira, organismo do Ministério das Finanças e da Administração Pública, no caso de pessoas singulares e pessoas coletivas não sujeitas a registo no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).
O Nº Identificação Fiscal é associado e disponibilizado no Cartão de Cidadão (para cidadãos portugueses) ou num documento emitido para o efeito, quando solicitado separadamente.
O número de identificação fiscal pode ser solicitado por qualquer cidadão em qualquer momento.
Nota: no momento do pedido, os cidadãos não residentes fiscais em território nacional, são obrigados a designar um representante fiscal domiciliado em Portugal (pessoa singular ou coletiva).
Apenas para os cidadãos nacionais residentes na União Europeia, na Islândia ou na Noruega, a designação de representante fiscal é meramente facultativa.
Para mais informações, consulte:
https://eportugal.gov.pt/servicos/pedir-o-numero-de-identificacao-fiscal-para-pessoa-singular Contactos telefónicos: +351 217206707; +351 217938133 ou +351 217937066
Legislação
Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro
Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/1998, de 17 de dezembro.
Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro (cria o Cartão do Cidadão).
O pedido de atribuição de NIF deve ser acompanhado da seguinte informação:
- Nome completo, sem abreviaturas;
- N.º do Cartão de Cidadão, Bilhete de identidade ou Passaporte;
- Residência;
- Nome e morada do representante fiscal em Portugal;
Documento que titule a representação fiscal ou contrato de mandato com representação, dos quais conste expressamente a aceitação da representação fiscal.
Documentos necessários:
Se o requerente é cidadão nacional residente na União Europeia, na Islândia ou na Noruega
- Documento de identificação civil ou Passaporte
- Comprovativo do domicílio fiscal
Modelo de requerimento, quando solicitado junto de Postos ou Secção Consulares não emissores de Cartão de Cidadão (Mod. Anexo I)
Se o requerente é cidadão nacional residente fora da União Europeia, da Islândia ou da Noruega
- Documento de identificação civil ou Passaporte do requerente
- Documento de identificação do Representante Fiscal
- Comprovativo do domicílio fiscal
- Documento que titule a representação fiscal ou contrato de mandato com representação do qual conste expressamente a aceitação da representação fiscal
Se o requerente é cidadão estrangeiro, não residente em Portugal
- Documento de identificação ou Passaporte
- Comprovativo do domicílio fiscal
- Modelo de requerimento
24. COMO POSSO ALTERAR A MINHA MORADA FISCAL?
Se o requerente é cidadão nacional residente fora da União Europeia, da Islândia ou da Noruega e quer alterar a sua morada fiscal, tendo já alterado a sua morada no cartão de cidadão, ainda assim necessita nomear um representante fiscal em Portugal para se encarregar disso junto das Finanças.
Para o efeito, necessitará:
- Documento de identificação civil ou Passaporte do requerente
- Fotocópia do Documento de identificação do Representante Fiscal
- Comprovativo do domicílio fiscal (certificado de residênciaemitido pela Embaixada
- Documento que titule a representação fiscal ou contrato de mandato com representação do qual conste expressamente a aceitação da representação fiscal:
Exemplo de texto:
Bogotá XX de XXXXXXXXXX, 2020
Exmo. Senhor
Diretor de Serviços de Registro de Contribuintes
Avenida João XXI, n° 76 6° piso
1049-065 Lisboa
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade portuguesa, nascido em XX/XX/19XXX, do sexo XXXXXX, titular do Cartão do Cidadão n◦ xxxxxxxxxxxx com validade até XX/XX/XXXXX natural de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, não residente fiscal em Portugal, com domicílio em xxxxxxxxxxxxxxxx, Bogotá, Colômbia, e com o endereço eletrónico xxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem por este meio nomear, para efeitos de residência fiscal em país terceiro, como meu representante fiscal XXXXXXXXXXXXXXX, com o número de identificação fiscal nº XXXXXXXXXX residente fiscal em Portugal e com domicilio em XXXXXXXXXXXX, Portugal.
Com os melhores cumprimentos,
_________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Lisboa XXX de XXXXX, 2020
Exmo. Senhor
Diretor de Serviços de Registro de Contribuintes
Avenida João XXI, n° 76 6° piso
1049-065 Lisboa
Nos termos do n◦ 6 do artigo 19° da Lei Geral Tributária, do n◦ 3 do artigo 130° do Código do Imposto sobre rendimento das Pessoas Singulares e do artigo 23° do Decreto-Lei n◦ 14/2013, de 28 de Janeiro, eu XXXXXXXXXXXXXX, Português, nascido em XX/XX/19XX do sexo XXX, titular do Cartão do cidadão n◦ XXXX com validade até XX/XX/20XX residente fiscal em Portugal, com domicilio em XXXXXX, Portugal, e com o endereço eletrónico, XXXXXXXXXXXXXXXX, aceito expressamente a designação como representante fiscal deXXXXXXXXXXXxXX, nascido em XX/XX/19XXX, do sexo XXXXX, titular do cartão do cidadão n◦XXXXX com validade até XX/XX/20XX residente em XXXXXXXXXXXXXX, Bogotá, Colômbia.
_________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
25. PRECISO DE AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENOR DESACOMPANHADO OU ACOMPANHADO POR APENAS UM DOS PAIS. COMO POSSO OBTER?
Existe um modelo de autorização (modelo do SEF que deverá adaptar consoante o seu casohttps://www.sef.pt/pt/pages/resultados-pesquisa.aspx?k=menores#k=menores#s=11) sendo posteriormente depois necessário que venha pessoalmente à Embaixada para efetuar o reconhecimento da sua assinatura, marcando a sua visita através da página:
https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares
Reconhecimento de letra e assinatura: o equivalente em pesos colombianos (ou dólares se solicita o ato consular num dos consulados honorários no Equador) a 15 euros, de acordo com o câmbio consular do mês em que formule o seu pedido;
Consulte o valor do emolumento que corresponde ao ato consular que vai requerer na página https://bogota.embaixadaportugal.mne.gov.pt/pt/seccao-consular/tabela-de-emolumentos-consulares
Deverá efetuar o pagamento no mesmo mês em que vier requerer o documento, a fim de evitar contratempos/demoras por variação no câmbio consular de meses anteriores.
Não recebemos dinheiro nem em numerário nem em cheque, pelo que os emolumentos deverão ser depositados na conta corrente nº 11510559, em nome da Embajada de Portugal no Banco GNB Sudameris. O DEPÓSITO DEVE SER EFECTUADO EM NOME DO REQUERENTE DO ATO CONSULAR. Os montantes suprarreferidos correspondem aos valores netos dos emolumentos, pelo que deverão ser depositados livres de qualquer desconto por depósitos fora de Bogotá, transferências, venda de moeda estrangeira, etc.
O comprovativo de pagamento deverá ser entregue na Secção Consular no momento da realização do ato consular.
Atenção: geralmente a Migración Colombia exige, para a saída do país, que a autorização de saída do menor seja efetuada numa notaria colombiana, seguindo o modelo próprio em uso nas notarias, disponível em https://www.migracioncolombia.gov.co/informacion-general/39-subdireccion-de-control-migratorio/salida-de-menores-del-pais
26. COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO MILITAR?
O recenseamento militar é, desde 2009, universal (abrangendo homens e mulheres) e automático, não sendo necessário a deslocação ao posto consular da área de residência do nacional para esse efeito.
O processo realiza-se a partir do ano civil em que o cidadão nacional complete 17 anos de idade, não existindo o cumprimento de qualquer formalidade.
Contudo, mantêm-se o dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional:
O Dia da Defesa Nacional visa sensibilizar os jovens para a temática da defesa nacional e divulgar o papel das Forças Armadas, a quem incumbe a defesa militar da República.
Neste dia, cada cidadão é sujeito a ações de formação destinadas a informá-lo sobre: a Defesa Nacional; as missões essenciais das Forças Armadas, sua organização e os recursos que lhes estão afetos; as formas de prestação de Serviço Militar e as diferentes possibilidades de escolha para quem queira prestar serviço efetivo.
A comparência no Dia da Defesa Nacional é um dever militar obrigatório para todos os cidadãos portugueses – de ambos os sexos – que cumpram 18 anos de idade, ocorrendo nos Centros de Divulgação de Defesa Nacional, sedeados em unidades militares dos três ramos das Forças Armadas, de acordo com os editais de convocação.
Os editais de convocação encontra-se disponíveis para consulta online no portal internet do Ministério da Defesa Nacional – http://www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mdn.aspx – permitindo conhecer o Centro do Dia da Defesa Nacional e o dia de comparência previsto para o cumprimentos deste dever militar.
Os cidadãos portugueses que residam legalmente no estrangeiro, com caráter permanente e contínuo, há mais de 6 meses, ou que tenham nascido no estrangeiro e aí permaneçam, devem escolher, até 30 de dezembro, uma das seguintes opções:
- Solicitar a marcação de dia de convocação para cumprimento do dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional
Através de fax, carta, ou e-mail, no qual deve constar o nome completo, número e data de validade do documento português de identificação, filiação, morada e dia preferencial para convocação, dirigido ao Diretor-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
- Requerer a dispensa de comparência ao Dia da Defesa Nacional
Através de requerimento de dispensa de comparência, dirigido ao Diretor-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, acompanhado de certificado de residência para fins militares emitido pelo posto consular da área de residência, do qual deve obrigatoriamente constar a data a partir da qual ali passou a residir.
Requerimento disponível a partir de do sítio internet da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
Os cidadãos portugueses que se encontrem temporariamente no estrangeiro por motivos diversos ou que aí estudem ou trabalhem há menos de seis meses poderão requerer:
- Adiamento de comparência ao Dia da Defesa Nacional
Através de requerimento dirigido ao Diretor-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, anexando documentação comprovativa do motivo indicado (listas dos impedimentos invocáveis constante no impresso do requerimento).
Requerimento disponível a partir de do sítio internet da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
Nota: O cidadão deverá deslocar-se ao posto consular da sua área de residência solicitando o reconhecimento presencial de assinatura do requerimento de dispensa/adiamento e a emissão do certificado de residência para fins militares no caso de dispensa de comparência .
Compete ao cidadão remeter diretamente e por correio, o requerimento de dispensa/adiamento e demais documentação comprovativa para:
Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar - Avenida Ilha da Madeira, 1-4º piso, 1400-415 Lisboa, Portugal
Deverá ainda, juntar um envelope selado endereçado ao próprio a fim de lhe ser enviada a respetiva decisão.
Documentos necessários:
Para efetuar o pedido de Dispensa/Adiamento de comparência ao Dia da Defesa Nacional são necessários os seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão/ Bilhete de identidade válido
- Requerimento de Dispensa/Adiamento descarregado da internet, devidamente preenchido pelo interessado, exceto assinatura a qual deverá ser aposta presencialmente perante as autoridades consulares.
- Comprovativo de residência com caráter permanente há mais de seis meses no caso de Dispensa de Comparência
- Comprovativo dos motivos invocados no caso de Adiamento de Comparência
Forma de prestação de serviço militar:
Em tempo de paz o serviço militar baseia-se no voluntariado, pelo que os cidadãos portugueses poderão servir na Forças Armadas de acordo com as seguintes formas de prestação de serviço efetivo: quadros permanentes, regime de contrato e de voluntariado:
- Quadros Permanentes: O serviço efetivo nos quadros permanentes corresponde à prestação de serviço pelos cidadãos que, tendo ingressado voluntariamente na carreira militar, se encontrem vinculados às Forças Armadas com carácter de permanência.
- Regime de Contrato (RC): O serviço efetivo em regime de contrato corresponde à prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de dois e máximo de seis anos, com· vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas ou ao seu eventual ingresso nos quadros permanentes.
- Regime de Voluntariado (RV): O serviço efetivo em regime de voluntariado corresponde à prestação de serviço militar voluntário por um período de 12 meses. Constitui a expressão do direito de defesa da Pátria e assenta na adesão voluntária a um vínculo às Forças Armadas com vista à satisfação das suas necessidades.
Legislação:
- Lei do Serviço Militar - Lei Orgânica nº 1/2008, de 6 de maio
- Regulamento do Serviço Militar – Decreto-Lei nº 52/2009, de 2 de março
Para mais informações, consultar a página do Ministério da Defesa Nacional
27. COMO POSSO LEVAR O MEU ANIMAL DE ESTIMAÇÃO PARA PORTUGAL?
Entrada em Portugal de animais de companhia sem carácter comercial, com proveniência de Países fora da União Europeia: sugerimos que consulte a página da Direção Geral de Alimentação e Veterinária onde encontrará informações recentemente alteradas e segmentadas por tipo de animal.
A Embaixada não pode emitir qualquer declaração autorizando o embarque de qualquer animal. Todas as exigências devem ser cumpridas com a devida antecedência. De contrário o animal de companhia poderá não ter autorização imediata para entrar, ficando em quarentena.
Para mais informações deverá ser contactada a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária
Campo Grande, 50
1700-093 Lisboa
site: www.dgv.min-agricultura.pt
e-mail: dirgeral@dgav.pt
Fax: 00-351-21-346-3518
Telefone: 00-351-21-323-9500
Sugere-se que contacte igualmente os serviços da companhia aérea com a qual viaja e os serviços aduaneiros da Colômbia (ou Equador) para verificar eventuais exigências/exames/análises adicionais exigidas para saída da Colômbia (ou Equador).
28. QUERO ESTUDAR EM PORTUGAL. ONDE POSSO CONSULTAR MAIS INFORMAÇÃO?
Se está interessado em estudar em Portugal deverá contactar diretamente a Universidade que lhe interessa, para – junto do departamento de relações internacionais – obter informação sobre admissão, planos de estudo e possíveis apoios.
Não existem bolsas nem apoios em geral, podendo, porém, cada universidade contar com apoios específicos.
Para estudar em Portugal necessitará de um visto de estudo, que deverá ser aqui solicitado antes da partida para Portugal – envie um email a vistos.bogota@mne.pt para saber mais informação.
Informação útil:
29. COMO POSSO HOMOLOGAR TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS
A homologação de títulos estrangeiros faz-se, em Portugal, junto da Direção Geral de Ensino Superior - https://www.dges.gov.pt/. Deverá contactar esta Direção Geral diretamente para verificar quais os procedimentos a seguir.
Não é necessário autenticar nada nesta Embaixada, devendo os documentos colombianos estar apostilados com a apostila colombiana, assim como a respetiva tradução (também esta apostilada)
(http://www.cancilleria.gov.co/tramites_servicios/apostilla_legalizacion/haga_apostilla_legalizacion)
30. COMO POSSO SOLICITAR A NACIONALIDADE PORTUGUESA?
Esta Embaixada não processa pedidos de nacionalidade para filhos maiores, netos ou cônjuges/companheiros de união de facto de cidadãos portugueses, assim como tampouco para descendentes de judeus sefarditas portugueses. Esses pedidos devem ser enviados diretamente pelo interessado ou pelo seu mandatário para a Conservatória – IRN em Portugal.
A nossa única intervenção nestes casos consiste em efetuar o reconhecimento de assinatura no formulário de pedido de nacionalidade (ato gratuito) e certificar a fotocópia do passaporte estrangeiro do requerente de nacionalidade (20€ ao câmbio consular em vigor). Caso o requerente solicite uma procuração para uma terceira o representar junto do IRN em Lisboa podemos também autenticar tal documento (40€ ao câmbio consular em vigor). Para estes atos de notariado deve agendar atendimento presencial na página:
https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares.
As procurações são autenticadas mediante termo de autenticação. Deve contactar a entidade perante a qual tenciona apresentar a procuração a fim de conferir quais as especificações requeridas no texto. O texto da procuração não é da responsabilidade do Posto Consular e deve sempre ser enviado pelo interessado para a Embaixada em língua portuguesa.
É indispensável que o(s) signatário(s) da procuração envie(m), pelo menos 3 dias antes do agendamento de notariado que tenha(m) marcado, o texto da procuração para o correio vistos.bogota@mne.pt de modo que seja possível dar andamento à elaboração da mesma.
Consulte o valor correspondente em pesos colombianos ao ato consular que vai praticar na página: https://bogota.embaixadaportugal.mne.gov.pt/pt/seccao-consular/tabela-de-emolumentos-consulares.
Deverá efetuar o pagamento no mesmo mês em que vier requerer o documento, a fim de evitar demoras por variação no câmbio consular de meses anteriores.
Não recebemos dinheiro em numerário, cheques nem transferências, pelo que o total das taxas consulares deverá ser depositado na conta corrente nº 11510559, em nome da Embajada de Portugal no Banco GNB Sudameris. O DEPÓSITO DEVE SER EFECTUADO EM NOME DO REQUERENTE DO ATO CONSULAR. As taxas consulares correspondem a valores netos, pelo que devem ser depositados livres de quaisquer descontos por depósitos fora de Bogotá, transferências, venda de moeda estrangeira, etc.
O comprovativo de pagamento deverá ser entregue na Secção Consular no momento da realização do ato consular.
Depois de feitos os procedimentos notariais supra, deverá apresentar toda a documentação junto do IRN seja de forma presencial em Portugal, por correio postal ou mediante procurador em Portugal, para iniciar o pedido junto do IRN, cujos contactos são:
CONSERVATORIA DOS REGISTOS CENTRAIS
Rua Rodrigo da Fonseca, n# 202,
1099-033 Lisboa, Portugal
Telf: +351 21 3817600 / Fax: 213817698
O IRN não analisa documentação incompleta ou que não inclua o comprovativo de pagamento.
A análise do processo poderá tardar 2 anos, sendo que esta Embaixada não tem forma de acelerar nem acompanhar o processo. Caso o IRN venha precisar de informações ou documentos adicionais (o que pode acontecer a qualquer momento) e quando o processo estiver concluído, comunicar-se-á diretamente com o interessado, via correio eletrónico ou postal para a morada que conste no formulário de pedido de nacionalidade.
Seguem instruções do IRN para cada tipo de pedido de nacionalidade:
-
Filhos maiores
Documentos necessários:
-
o seu documento de identificação válido;
-
a sua certidão de nascimento apostilada
-
se possível, em cópia integral e emitida por fotocópia;
-
se a certidão for estrangeira, a legalização deve ser feita mediante apostila do país que emitiu a certidão;
-
-
se a certidão não estiver em português, deve também levar a tradução apostilada pelo país onde foi feita a tradução;
-
certidão de nascimentoda mãe portuguesa ou do pai português que pode ser dispensada se o registo estiver numa conservatória nacional e for identificada essa conservatória, o ano e o número do registo
-
uma declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa, que deve ser assinada na presença de um dos funcionários dos Registos (IRN), ou a assinatura deve ser reconhecida na Embaixada/Posto Consular português da sua área de residência se preferir enviar o pedido por correio postal para:
Conservatória dos Registos Centrais
Rua Rodrigo da Fonseca, 198
1099-003 Lisboa
Formulário para filhos maiores de mãe/pai português: https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201C%20-%20maior%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151615-410
Custo €175
Pagamento (só mediante página web diretamente ao IRN): https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C
-
Netos de cidadãos portugueses
Pode pedir a nacionalidade portuguesa nestas condições se:
-
nasceu no estrangeiro
-
tem uma avó portuguesa ou avô português, que não tenham perdido a nacionalidade portuguesa
-
a sua ligação à comunidade portuguesa for reconhecida pelo Governo português.
A ligação à comunidade portuguesa é reconhecida se:
-
quando fizer o pedido, já tiver residência legal em Portugal há 3 anos, estiver inscrito nas Finanças e no Sistema Nacional de Saúde e tiver frequentado a escola em Portugal ou provar ter conhecimentos da língua portuguesa;
-
quando fizer o pedido, já tiver residência legal em Portugal há 5 anos e estiver inscrito nas Finanças e no Sistema Nacional de Saúde (ou nos serviços regionais de saúde)
-
o Governo analisar a sua situação e concluir que essa ligação existe porque:
-
tem conhecimento da língua portuguesa;
-
tem residência legal em Portugal;
-
se desloca regularmente a Portugal;
-
comprou ou aluga casa em Portugal há mais de 3 anos;
-
vive ou tem uma ligação com uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro
-
nos últimos 5 anos, participou regularmente nas atividades da comunidade portuguesa do país onde vive, por exemplo, frequentando as atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
-
Para pedir a nacionalidade portuguesa não pode ter sido condenado/a por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais.
Documentos necessários:
-
a sua certidão de nascimento legalizada:
-
se possível, em cópia integral e emitida por fotocópia;
-
se a certidão for estrangeira, a legalização deve ser feita através de apostila do país que emitiu a certidão;
-
-
se a certidão não estiver em português, deve também levar a tradução apostilada pelo país onde foi feita a tradução;
· a certidão de nascimento do pai ou mãe que for filho/a da avó portuguesa ou avô português apostilada:
-
se possível, em cópia integral e emitida por fotocópia;
-
se a certidão for estrangeira, a legalização deve ser feita através de apostila do país que emitiu o certificado;
-
se a certidão não estiver em português, deve também levar a tradução apostilada pelo país onde foi feita a tradução;
-
o registo criminal emitido pelos países estrangeiros onde tenha vivido a partir dos 16 anos e a sua tradução certificadapara português.
-
uma declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa, que deve ser assinada na presença de um dos funcionários dos Registos (IRN), ou a assinatura deve ser reconhecida na Embaixada/Posto Consular português da sua área de residência se preferir enviar o pedido por correio postal para:
Conservatória dos Registos Centrais
Rua Rodrigo da Fonseca, 198
1099-003 Lisboa
Formulário para netos de portugueses: https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201D%20-%20maior%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151616-333
Custo €175
Pagamento: https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D
-
Estrangeiro casado ou que viva em união de factohá mais de três anos com cidadão português
Condições
A vontade de se tornar português tem de ser declarada enquanto durar o casamento ou a união de facto.
Para adquirir a nacionalidade portuguesa, tem de apresentar documentos que comprovem a sua ligação à comunidade portuguesa.
Para adquirir a nacionalidade portuguesa não pode ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais, exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas noutro país, ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país, estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.
Documentos necessários:
· se é casada/o, a certidão portuguesa de casamento (se o casamento ainda não se encontra registado em Portugal, por favor veja a pergunta nº 11 na nossa página web para saber como transcrever o casamento neste Posto Consular)
· se vive em união de facto:
o a certidão da sentença do tribunal português onde se reconhece que vivem há mais de 3 anos em condições semelhantes às das pessoas que são casadas (não são reconhecidas uniões de facto registadas noutros países)
o uma declaração, com menos de 3 meses, em que o cidadão português confirme que continuam a viver em união de facto. A declaração pode ser feita presencialmente ao funcionário que recebe o pedido ou escrita e assinada pelo cidadão português, indicando o seu número do Cartão de Cidadão ou B.I., a data de emissão e o nome da entidade que emitiu o documento
Em ambos os casos, vai precisar de apresentar:
-
uma declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa
-
Formulário impresso e preenchido
-
Este formulário deve ser que deve ser assinado na presença de um dos funcionários dos Registos (IRN) ou a assinatura deve ser reconhecida na Embaixada/Posto Consular português da sua área de residência se preferir enviar o pedido por correio postal para:
Conservatória dos Registos Centrais
Rua Rodrigo da Fonseca, 198
1099-003 Lisboa
-
a sua certidão de nascimento apostilada
-
se possível, em cópia integral e emitida por fotocópia
-
se a certidão for estrangeira, a legalização deve ser feita através de apostila do país que emitiu a certidão;
-
se a certidão não estiver em português, deve também levar a tradução apostilada pelo país onde foi feita a tradução;
-
a certidão de nascimento da pessoa com quem é casado ou vive em união de facto
-
a certidão pode ser consultada eletronicamente pelos serviços ou ser dispensada se o registo estiver numa conservatória e for identificada essa conservatória, o ano e o número do registo;
-
Em alternativa, pode pedir uma certidão de nascimento através da internethttps://justica.gov.pt/Servicos/Pedir-certidao-de-nascimento
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um comprovativo da sua nacionalidade (pode ser um passaporte certificado. Para certificar um passaporte neste Posto Consular, por favor veja as instruções no início da pergunta nº 30)
-
o seu registo criminal:
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o certificado de registo criminal deve ser apresentado se viveu em países estrangeiros depois dos 16 anos, devidamente apostilado;
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se o certificado não estiver em português, deve também levar tradução para português apostilada;
-
um comprovativo das funções públicas que desempenha noutro país, se exercer um cargo público com funções técnicas noutro país
-
um comprovativo sobre o serviço militar não obrigatório que prestou, se tiver prestado serviço militar não obrigatório noutro país
-
documentos que comprovem a sua ligação à comunidade portuguesa, como uma declaração dos seus patrões ou da Segurança Social, os boletins dos seus filhos nascidos ou registados em Portugal, a sua declaração de IRS, recibos de vencimento, contas da água, da luz ou da renda de casa.
Custo €250
Pagamento: https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3
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Descendente de judeus sefarditas portugueses
Fundamento legal: Decreto – Lei nº 26/2022 de 18 de março: https://files.dre.pt/1s/2022/03/05500/0000200059.pdf
Requisitos e documentação necessária: https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/E-descendente-de-judeus-sefarditas-portugueses
Formulário de pedido: https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%206.7.pdf?ver=2019-06-06-151618-020
Custo €250
Pagamento: https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC6.7
31. PRECISO FAZER UMA CERTIDÃO DE NASCIMENTO, COMO POSSO PEDIR?
Qualquer cidadão português pode solicitar uma certidão de nascimento num Posto Consular.
Custo:
20€ ao câmbio consular vigente (artº 15º1 da Tabela de emolumentos consulares).
Consulte o valor do emolumento que corresponde ao ato consular que vai requerer na página https://bogota.embaixadaportugal.mne.gov.pt/pt/seccao-consular/tabela-de-emolumentos-consulares.
Deverá efetuar o pagamento no mesmo mês em que vier requerer o documento, a fim de evitar contratempos/demoras por variação no câmbio consular de meses anteriores.
Não recebemos dinheiro, nem em numerário nem em cheque, pelo que os emolumentos deverão ser depositados na conta corrente nº 11510559, em nome da Embajada de Portugal no Banco GNB Sudameris. O DEPÓSITO DEVE SER EFECTUADO EM NOME DO REQUERENTE DO ATO CONSULAR. Os montantes suprarreferidos correspondem aos valores netos dos emolumentos, pelo que deverão ser depositados livres de qualquer desconto por depósitos fora de Bogotá, transferências, venda de moeda estrangeira, etc.
O comprovativo de pagamento deverá ser entregue na Secção Consular no momento da realização do ato consular.
Como pedir:
Solicite um agendamento para “Registo civil” através do nosso Portal: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares