Visto que, desde Dezembro 2015, cidadãos colombianos não necessitam de visto para se deslocar ao espaço Schengen por um período de 90 dias por semestre, já não processamos vistos de turista para colombianos. Processamos apenas vistos de residência ou de estadia temporária para estudo, trabalho, reunificação familiar. Para informações sobre viagens para a Europa poerá encontrar mais informações aqui e aqui
(Os cidadãos equatorianos ou residentes no Equador deverão solicitar o visto Schengen junto da Embaixada espanhola no Equador.) 

Requisitos de entrada para cidadãos colombianos em viagem de turismo a Portugal:

- Passaporte com validade superior a 3 meses;

- Bilhete de ida e volta (exceto se for residente legal);

- Meios de subsistência  - os cidadãos estrangeiros devem dispor de meios de subsistência suficientes, quer para o período da estada quer para a saída de Portugal.

Para efeitos de entrada e permanência, devem os estrangeiros dispor, em meios de pagamento, per capita, dos valores fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, do emprego e da segurança social, os quais podem ser dispensados aos que provem ter alimentação e alojamento assegurados durante a respetiva estada.
Os quantitativos fixados nos termos do número anterior são atualizados automaticamente de acordo com as percentagens de aumento da remuneração mínima nacional mais elevada;

- Termo de responsabilidade – Caso não possuam meios de subsistência suficientes, o nacional de Estado terceiro pode, em alternativa, apresentar termo de responsabilidade subscrito por cidadão nacional ou estrangeiro habilitado a permanecer regularmente em território português. 

A aceitação do termo de responsabilidade referido no número anterior depende da prova da capacidade financeira do respetivo subscritor e inclui obrigatoriamente o compromisso de assegurar: 

a) As condições de estada em território nacional; 

b) A reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência ilegal.

O modelo do termo de responsabilidade é aprovado por despacho do diretor nacional do SEF. (Ver AQUI.)

- Finalidade e condições da estada - Sempre que tal for julgado necessário para comprovar o objetivo e as condições da estada a autoridade de fronteira pode exigir ao cidadão estrangeiro a apresentação de prova adequada (toda a documentação necessária a comprovar a finalidade/objetivo da viagem – Ex: comprovativo de alojamento; bilhetes para um evento desportivo importante, convite para uma reunião/ visita/ participação numa feira…).

- Seguro médico de viagem.

Mais se informa que cada cidadão colombiano, independentemente de viajar em grupo, deverá estar na posse de um termo de responsabilidade (caso isto se aplique, ou seja, apenas no caso de ter um termo de responsabilidade emitido por um cidadão portugues ou residente legal em Portugal) que deverá ser o original.

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